O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído por iniciativa de movimentos sociais, em 1982, e oficializado pela Lei Nº 11.133, de 14 de julho de 2005. É de extrema importância a conscientização desta luta, e principalmente nos atentar e respeitar a todos os PCD´S. As vezes …
Leia mais »Setembro Amarelo
Setembro Amarelo é uma campanha brasileira de prevenção ao suicídio, iniciada em 2015. O mês de setembro foi escolhido para a campanha porque, desde 2003, o dia 10 de setembro é o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio. A FETIVEST – MG a partir de hoje, deixa aberto todos os …
Leia mais »DIA MUNDIAL DO COMBATE AO FUMO!
PARCELAMENTO DE FÉRIAS: COMO PODE SER FEITO?
PARCELAMENTO DE FÉRIAS: COMO PODE SER FEITO? O Trabalhador pode em comum acordo com o patrão, parcelar as férias em até 3 vezes. O menor período não pode ser menos que 5 dias. O maior período deve ser de pelo menos 14 dias. PODE: 15+5+10 / 20+10 / 14+9+7 NÃO …
Leia mais »POSSO SER CONVOCADO PARA TRABALHAR DURANTE AS FÉRIAS?
Desrespeitar o direito às férias do trabalhador é uma violação à Constituição e à CLT. A prática abusiva sujeita a empresa a pagamento de multa e indenizações. O empregador não pode exigir que empregado vá até o local de trabalho ou exerça qualquer atividade profissional, ainda que remota, como as …
Leia mais »TRABALHADORES DO SETOR VESTUARIOS
O STI CALÇADOS BH E REGIÃO e a FETIVESTMG, está à disposição de todos os trabalhadores do setor para prestar todas as informações, suporte e esclarecimento de dúvidas. Entre em contato conosco. Juntos somos mais fortes. Todas as nossas Convenções Coletivas estão disponíveis em nossos sites.
Leia mais »ATENÇÃO PARA LEI DE IGUALDADE SALÁRIAL ENTRE HOMEM E MULHERES
ATENÇÃO PARA LEI DE IGUALDADE SALÁRIAL ENTRE HOMEM E MULHERES Além de salários iguais, a Lei 14.611/23 prevê a divulgação de relatórios, a promoção de inclusão e o incentivo à capacitação feminina.
Leia mais »Dia Nacional da Saúde
Faça do cuidado com a sua saúde um hábito!
Leia mais »ADICIONAIS REFLETEM NAS VERBAS RESCISÓRIASOS
Sim! Toda parcela de natureza salarial, paga habitualmente é considerado nos cálculos de rescisões trabalhistas.
Leia mais »EXERCE A MESMA FUNÇÃO DE SEU COLEGA E GANHA MENOS?
Saiba que você pode pedir a equiparação salarial. Fique atento! O princípio constitucional da igualdade perante a lei é observado também pela CLT. O artigo 461 detalha as regras para a equiparação salarial de colaboradores que estão nas mesmas condições de trabalho.
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