POSSO FAZER SERVIÇO PARTICULAR PARA MEU PATRÃO NO MEU HORÁRIO DE TRABALHO?

Separar o que é atividade do trabalho do que é atividade pessoal é um princípio ético que deve ser seguido por todos no ambiente profissional. Mas, às vezes, realizar serviços pessoais para superiores hierárquicos acaba fazendo parte da jornada de trabalhadoras e trabalhadores. 

Mas atenção: se isso acontece de forma habitual, a execução dessas tarefas deve ser acordada entre as partes e constar do contrato de trabalho. Do contrário, a trabalhadora ou o trabalhador tem o direito de se recusar a fazer a atividade particular solicitada.

O que foge disso pode caracterizar acúmulo de função e abuso de poder diretivo da empresa.

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