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MATERNIDADE LEGAL

Conforme Súmula 244 do TST: A gestante só pode ser reintegrada ao trabalho se ainda estiver no período de estabilidade. Se já tiver passado, ela tem direito apenas aos salários e benefícios desse período. Mesmo com contrato temporário, a empregada grávida tem direito à estabilidade provisória

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Dia das MÃES

Neste Dia das Mães, a FETIVEST-MG homenageia todas as mulheres que, com força, coragem e amor, enfrentam diariamente a dupla jornada: no trabalho e em casa. Vocês são inspiração e exemplo de dedicação, equilíbrio e resistência. Mães que constroem, cuidam e transformam — nos lares, nos locais de trabalho e …

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TRABALHO EM PÉ, TENHO DIREITO DE ASSENTO?

Conforme o artigo 199 da CLT determina que os empregadores devem disponibilizar assentos para que os trabalhadores que executam suas atividades em pé possam descansar durante a jornada. Isso ajuda a evitar cansaço excessivo e problemas de saúde.

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