Conforme Súmula 244 do TST: A gestante só pode ser reintegrada ao trabalho se ainda …
Leia mais »MATERNIDADE LEGAL
Conforme Súmula 244 do TST: A gestante só pode ser reintegrada ao trabalho se ainda estiver no período de estabilidade. Se já tiver passado, ela tem direito apenas aos salários e benefícios desse período. Mesmo com contrato temporário, a empregada grávida tem direito à estabilidade provisória
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