É proibido

O empregador não pode exigir exame de qualquer natureza para comprovação de gravidez na admissão ou para permanência no emprego.

Sobre admin

Verifique também

Dia do trabalhador

Feliz dia dos Trabalhador a todos!

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *