
O empregador não pode exigir exame de qualquer natureza para comprovação de gravidez na admissão ou para permanência no emprego.
O empregador não pode exigir exame de qualquer natureza para comprovação de gravidez na admissão ou para permanência no emprego.
Conforme Súmula 244 do TST: A gestante só pode ser reintegrada ao trabalho se ainda …