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O empregador não pode exigir exame de qualquer natureza para comprovação de gravidez na admissão ou para permanência no emprego.
O empregador não pode exigir exame de qualquer natureza para comprovação de gravidez na admissão ou para permanência no emprego.
É dever das empresas disponibilizar para os trabalhadores um relatório contendo o saldo devedor ou …