
Após a no Reforma Trabalhista, quem trabalha em jornada 12×36, não possui mais direito de recebimento em dobro nos domingos e feriados.
Após a no Reforma Trabalhista, quem trabalha em jornada 12×36, não possui mais direito de recebimento em dobro nos domingos e feriados.
Conforme Súmula 244 do TST: A gestante só pode ser reintegrada ao trabalho se ainda …