de o Estatuto ter sido instituído em 1º de Outubro, em 2006 foi criada uma outra lei (a Lei nº 11.433, de 28 de Dezembro de 2006) para transferir o Dia do Idoso para 1º de outubro. Vale salientar que desde 1994, com a Lei nº 8.842, o Estado brasileiro já havia inserido a figura do idoso no âmbito da política nacional, dado que essa lei criava o Conselho Nacional do Idoso.
Assembleia Geral de 1991, a ONU aprovou a Resolução 46/91, que trata dos direitos dos idosos. Os princípios dessa resolução norteiam as discussões contemporâneas sobre a situação do idoso. Entre esses princípios, estão os da “Autorrealização” e da “dignidade”, cujos pontos são:
-Autorrealização:
Aproveitar as oportunidades para o total desenvolvimento das suas potencialidades;
Ter acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade;
-Dignidade:
Poder viver com dignidade e segurança, sem ser objeto de exploração e maus-tratos físico ou mentais;
Ser tratado com justiça, independentemente da idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições econômicas ou outros fatores.
Fonte.: “1º de Outubro – Dia Nacional do Idoso” em: https://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-idoso.htm