DISPENSA DISCRIMINATÓRIA PODE SER PRESUMIDA?

O ordenamento jurídico brasileiro veta a demissão por motivos discriminatórios! A prática é abusiva e proibida pela Constituição federal.

Corroborando esse entendimento, a Súmula 443 do TST presume como discriminatória a dispensa do trabalhador ou da trabalhadora com HIV ou com outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, dando-lhes direito à reintegração ao cargo com ressarcimento do período de afastamento ou o recebimento em dobro da remuneração do período de afastamento.

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