QUAL O PRAZO PARA REGISTRAR ACIDENTE DE TRABALHO

Até o dia útil seguinte, em caso de morte imediatamente.

Acidentes de trajeto e doenças ocupacionais também precisam ser informados no CAT. O registro pode ser feito no aplicativo do INSS ou na Central de Atendimento ( 135). O formulário deve incluir informações da vitima acidentada e da empresa em que trabalha dados sobre o acidente, atendimento médico e ocorrência policial, se houver.

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