
Conforme Súmula 244 do TST: A gestante só pode ser reintegrada ao trabalho se ainda estiver no período de estabilidade. Se já tiver passado, ela tem direito apenas aos salários e benefícios desse período. Mesmo com contrato temporário, a empregada grávida tem direito à estabilidade provisória
FETIVESTMG Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuários de Minas Gerais