Já entrou em vigor a Lei nº 14.831/2024, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão a empresas que adotem ações e políticas de promoção sobre: Saúde mental no trabalho, Bem-estar dos trabalhadores, Transparência e prestação de contas
As empresas que obtiverem o certificado são autorizadas a utilizá-lo em sua comunicação e em materiais promocionais por dois anos, prazo que pode ser renovado.