Féria coletiva se refere a um período de descanso que a gestão de uma empresa cede aos seus colaboradores. Pode acontecer até duas vezes por ano, em um prazo que seja superior a 10 dias cada, para todo o grupo de trabalho ou para setores específicos.
Todos os funcionários têm direito a férias coletivas, mesmo os que ainda não completaram 12 meses de empresa.
Para os funcionários que ainda não completaram o período aquisitivo, o pagamento deve ser proporcional ao tempo trabalhado.
As férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos anuais, desde que cada um tenha pelo menos 10 dias corridos.
A empresa deve avisar os funcionários e o Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência.
O período de férias coletivas é descontado das férias individuais dos trabalhadores.
A empresa deve pagar o abono de 1/3 do salário até dois dias antes do início das férias.
O início das férias não pode ser no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
O empregador que não cumprir as regras para as férias coletivas pode sofrer sanções administrativas e ter que pagar as férias novamente aos funcionários