NOVA LEI DO CPF

A partir de 2024 o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os documentos oficiais e para todas as relações com o Estado.

Sobre admin

Verifique também

MATERNIDADE LEGAL

Conforme Súmula 244 do TST: A gestante só pode ser reintegrada ao trabalho se ainda …