É claro que incidentes podem ocorrer no trabalho e algum dano material à empresa, às vezes, é registrado. Mas quem deve arcar com esse prejuízo: o empregador ou os empregados?
De acordo com a legislação trabalhista, nos casos em que o prejuízo ao patrimônio for realizado de forma intencional, poderá haver desconto do salário do trabalhador para compensar os estragos ou perdas. Já quando o dano se der de forma não intencional, o desconto só poderá ser feito se houver previsão no contrato de trabalho sobre a questão.