Está na Constituição: o descanso semanal remunerado é um direito seu!
A cada sete dias trabalhados, você, trabalhador ou trabalhadora, tem direito a uma pausa para descanso do trabalho de, no mínimo, 24 horas consecutivas. Essa folga deverá ser remunerada e, a menos que haja conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos.