A Lei 14.457/2022, que entrou em vigor no final de setembro, prevê uma série de medidas para promover a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho. Entre as mudanças está a flexibilização da jornada de trabalho, com horário de entrada e de saída flexíveis, para mães e pais que tenham filhos com até seis anos de idade ou com deficiência.
A lei também determina que os genitores ou os responsáveis pela criança tenham prioridade de acesso ao teletrabalho e ao regime de trabalho em tempo parcial, assim como a um regime especial de compensação de jornada e à antecipação de férias individuais.