Não podem ser registradas na carteira de trabalho (física ou digital) informações desabonadoras à conduta da pessoa trabalhadora, como, por exemplo:
faltas;
advertências e suspensões;
envolvimento em desentendimentos entre colegas;
atestados médicos e condições de saúde;
problemas pessoais;
dispensa por justa causa;
processos trabalhistas e qualquer outra informação que possa prejudicar direta ou indiretamente o(a) empregado(a).