FUNCIONÁRIO PODE SE RECUSAR A USAR EPI?

Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. (artigo 158 da Lei 6.514/77).Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. (artigo 158 da Lei 6.514/77).

Sobre admin

Verifique também

CONHEÇA NOSSOS NOVOS BENEFICIOS

Temos parceria com o Grupo Zelo. Um beneficio para auxiliar todos os trabalhadores e seus …