
A legislação trabalhista não impõe a obrigação de pagamento de adiantamentos salariais. No entanto, a previsão em acordo ou convenção coletiva torna o cumprimento obrigatório, sob pena de multa por infração à norma.

A legislação trabalhista não impõe a obrigação de pagamento de adiantamentos salariais. No entanto, a previsão em acordo ou convenção coletiva torna o cumprimento obrigatório, sob pena de multa por infração à norma.
✨ Encerramos mais um ciclo com gratidão, coragem e união.A cada trabalhador e trabalhadora que …