
A Constituição Federal e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) proíbem práticas discriminatórias para admissão de profissionais, seja por motivo de sexo, idade, cor, estado civil, religião ou deficiência
A Constituição Federal e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) proíbem práticas discriminatórias para admissão de profissionais, seja por motivo de sexo, idade, cor, estado civil, religião ou deficiência
Conforme Súmula 244 do TST: A gestante só pode ser reintegrada ao trabalho se ainda …