Hoje é dia de comemorar… Desejamos a todos os trabalhadores do nosso setor um dia de realizações e também muita vitória. Temos que comemorar todos os anos pelas vitórias e conquistas que estamos alcançando ao longo do tempo com a ajuda de todos os nossos trabalhadores.
Leia mais »Outubro Rosa, cuide-se! o autoexame pode salvar!
Prevenir é um ato de amor com você, com seu corpo e com todos que te amam! Prevenir é a melhor forma de se cuidar!
Leia mais »Dia nacional de luta contra a violência á mulher
A violência contra a mulher nem sempre é física, ela também pode ser psicológica, moral e até mesmo financeira! Fique atenta aos sinais! Busque por ajuda!
Leia mais »Dia mundial da Saúde Mental
Cuidar da sua saúde mental deve ser uma das suas prioridades! Uma mente sã, é muito mais feliz!
Leia mais »Dia Internacional da não violência
A violência, seja qual for a maneira como ela se manifesta, é sempre uma derrota!
Leia mais »Eleições 2022: Seu voto é a diferença para um pais melhor
Estamos em ano de eleição e é preciso muita cautela para que possamos escolher nossos candidatos da melhor maneira possível. Vamos ter consciência na hora de votar e decidir quem vamos colocar no poder.
Leia mais »3 Fatos que talvez você não conheça sobre o FGTS
Aqui vão 3 fatos que talvez você não conheça sobre o FGTS! Não pode ser descontado do funcionário;Deve ser pago até o dia 07 de cada mês;Pode ser utilizado para compra de imóvel.
Leia mais »O empregado é obrigado a assinar o aviso prévio?
Quando uma das partes deseja rescindir o contrato de trabalho, deve notificar à outra parte. Essa notificação é o Aviso Prévio. Ela pode ser feita, preferencialmente por escrito, seja pelo empregado, ao pedir demissão, seja pelo empregador, quando a dispensa é sem justa causa.Nesse último caso, se o empregado se …
Leia mais »Perda de direito das Férias
O empregado que recebe auxílio doença por mais de 6 meses consecutivos ou não, durante o período aquisitivo, perde o direito a férias.
Leia mais »Novas regras para escala de 12×36
Após a no Reforma Trabalhista, quem trabalha em jornada 12×36, não possui mais direito de recebimento em dobro nos domingos e feriados.
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