Faça do cuidado com a sua saúde um hábito!
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Faça do cuidado com a sua saúde um hábito!
Leia mais »Sim! Toda parcela de natureza salarial, paga habitualmente é considerado nos cálculos de rescisões trabalhistas.
Leia mais »Saiba que você pode pedir a equiparação salarial. Fique atento! O princípio constitucional da igualdade perante a lei é observado também pela CLT. O artigo 461 detalha as regras para a equiparação salarial de colaboradores que estão nas mesmas condições de trabalho.
Leia mais »Não podem ser registradas na carteira de trabalho (física ou digital) informações desabonadoras à conduta da pessoa trabalhadora, como, por exemplo: faltas; advertências e suspensões; envolvimento em desentendimentos entre colegas; atestados médicos e condições de saúde; problemas pessoais; dispensa por justa causa; processos trabalhistas e qualquer outra informação que possa …
Leia mais »Salário família é um benefício previdenciário pago ao trabalhador com filhos menores de 14 anos e remuneração mensal abaixo do valor limite estipulado pelo Governo.
Leia mais »Além de a rescisão não poder ser parcelada, o pagamento deve ser efetuado até 10 dias, contados do término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT.
Leia mais »A empresa pode ajuizar ação de consignação de pagamento quando não encontrar a pessoa demitida para pagar as verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho. Se a ação for julgada procedente pela Justiça do Trabalho, a quitação dos valores da rescisão contratual será feita mediante depósito judicial, extinguindo a …
Leia mais »ia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. Em 2.003, foi instituído pela OIT o dia 28 de abril como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho.
Leia mais »As férias são definidas pelo empregador e é dever do mesmo avisar com 30 dias de antecedência o trabalhador que o mesmo irá entrar de férias.
Leia mais »O sindicato é contra o trabalho sem CTPS assinada! Trabalhador não aceite essa situação, não é legal perante a Lei, Denuncie. Busque seus direitos junto ao sindicato.
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