Faça do cuidado com a sua saúde um hábito!
Leia mais »Agora é Lei!
Encontro do presidente STICBBH/FETIVEST-MG com vice-presidente da república
Nosso Presidente com o Vice Presidente da República para discutir o futuro da indústria do setor de calçados e vestuário.
Leia mais »ADICIONAIS REFLETEM NAS VERBAS RESCISÓRIASOS
Sim! Toda parcela de natureza salarial, paga habitualmente é considerado nos cálculos de rescisões trabalhistas.
Leia mais »EXERCE A MESMA FUNÇÃO DE SEU COLEGA E GANHA MENOS?
Saiba que você pode pedir a equiparação salarial. Fique atento! O princípio constitucional da igualdade perante a lei é observado também pela CLT. O artigo 461 detalha as regras para a equiparação salarial de colaboradores que estão nas mesmas condições de trabalho.
Leia mais »QUAL O PRAZO PARA REGISTRAR ACIDENTE DE TRABALHO
Até o dia útil seguinte, em caso de morte imediatamente. Acidentes de trajeto e doenças ocupacionais também precisam ser informados no CAT. O registro pode ser feito no aplicativo do INSS ou na Central de Atendimento ( 135). O formulário deve incluir informações da vitima acidentada e da empresa em …
Leia mais »BANCO DE HORAS NEGATIVO PODE SER DESCONTADO NA RESCISÃO?
Não existe nenhuma lei que autorize o desconto de banco de horas negativo das parcelas que a empregada ou o empregado tem direito ao fim do contrato de trabalho. Por isso, a jurisprudência trabalhista considera ilegal esse tipo de procedimento.
Leia mais »PORQUE CONTRIBUIR COM O SINDICATO QUE ME REPRESENTA?
Porque, você só tem reajuste salarial todos os anos porque o sindicato negocia com os empregadores.
Leia mais »CUIDADO COM AS PRATICAS ANTISINDICAIS
Prática antisindical é um ato que revela histórico de interferência da empresa sobre ações ou atividades dos sindicatos. Pratica antissindical é crime perante o Ministério Público do Trabalho.
Leia mais »É PRECISO TER CARTEIRA DE TRABALHO PARA AJUIZAR AÇÃO TRABALHISTA?
NÃO! De acordo com a CLT, o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbal ou escrito. E a Constituição Federal estabelece que a lei não possa excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a um direito.
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