
Sim! Toda parcela de natureza salarial, paga habitualmente é considerado nos cálculos de rescisões trabalhistas.
Sim! Toda parcela de natureza salarial, paga habitualmente é considerado nos cálculos de rescisões trabalhistas.
Conforme o artigo 199 da CLT determina que os empregadores devem disponibilizar assentos para que …