Com a nova Lei do FGTS digital, agora não é mais necessário a emissão de chave para saque do FGTS. As informações serão enviadas automaticamente para o FGTS digital, facilitando o saque para o trabalhador.
Leia mais »5 DIREITOS DA GESTANTE
.AMANENTAÇÃO Dois intervalos de 30 minutos 2. EXAMES E CONSULTAS Ausência justificada com atestado 3. MUDANÇA DE FUNÇÃO Quando as condições de saúde exigir 4. LICENÇA MATERNIDADE 120 dias sem prejuízo de salário e de emprego 5. ESTABILIDADE NO EMPREGO Desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após …
Leia mais »AUSÊNCIA DO TRABALHO PARA EXAME PREVENTIVO TRATAMENTO DE CÂNCER
Conforme a Lei n. 13.767, sancionada em 2018: “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 dias a cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Leia mais »DOE SANGUE, DOE VIDA!
DOE SANGUE, DOE VIDA!
Leia mais »TRABALHADOR É OBRIGADO A REALIZAR EXAMES PERÍODICOS
Exames periódicos são exigidos pela CLT para proteger a saúde de quem trabalha identificar doenças ocupacionais e manter um ambiente de trabalho seguro. Os exames devem ser custeados pelo empregador
Leia mais »ATRASEI! A EMPRESA PODE DESCONTAR DO MEU SALÁRIO
SIM! Conforme artigo 58 da CLT ultrapassado os 10 minutos diários pode descontar do salário.
Leia mais »Dia mundial sem tabaco
Celebre a vida longe do tabaco!
Leia mais »A empresa pode penalizar quem vai trabalhar de ressaca?
Você sabia que trabalhar de ressaca pode render mais que dor de cabeça? A empregada ou o empregado que se apresentar nessas condições ao trabalho pode receber advertência ou até mesmo ter seu contrato de trabalho rescindido, dependendo da gravidade dos prejuízos que o seu estado provocar à empresa
Leia mais »Feriado emendado pode se descontado do salário?
NÃO! Se o empregador por liberalidade decidir fechar a empresa, não pode realizar descontos pelos dias não trabalhados, uma vez que a ausência de trabalho não é classificada como falta injustificada.
Leia mais »Suspensão disciplinar
Você sabia? A suspensão disciplinar de um empregado não pode ser superior a 30 dias consecutivos. Caso isso ocorra, pode ser caracterizada a falta grave por parte do empregador. O limite está previsto no artigo 474 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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