De acordo com o artigo 223 C da CLT, dano extrapatrimonial são ações que ofendem a Honra, Imagem, Intimidade, Liberdade de ação, Autoestima, Sexualidade, Saúde, Lazer e Integridade Física. Por exemplo, ao parar de passar demandas para a empregada gestante e deixá-la em um ócio forçado, o chefe pode estar violando alguns direitos, como o direito à igualdade no trabalho, a não discriminação, à dignidade e à saúde mental.
São ações que ofendem e causam danos psicológicos e emocionais ao trabalhador. Além disso, também existem os danos extrapatrimoniais às empresas, que podem ofender a imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência.