
A funcionária que tiver um aborto espontâneo até a 23 semana de gestação, terá direito a 2 semanas de repouso remunerado. Se a perda ocorrer após a 23 semana gestacional a mãe terá direito a licença maternidade de 120 dias.

A funcionária que tiver um aborto espontâneo até a 23 semana de gestação, terá direito a 2 semanas de repouso remunerado. Se a perda ocorrer após a 23 semana gestacional a mãe terá direito a licença maternidade de 120 dias.
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