
Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. (artigo 158 da Lei 6.514/77).Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. (artigo 158 da Lei 6.514/77).
FETIVESTMG Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuários de Minas Gerais