FUNCIONÁRIO PODE SE RECUSAR A USAR EPI?

Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. (artigo 158 da Lei 6.514/77).Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. (artigo 158 da Lei 6.514/77).

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