
üO QUE PODE E NÃO PODE SER ANOTADO NA CTPS?
Carteira de Trabalho não pode conter anotações que prejudiquem a reputação do trabalhador.
A CLT proíbe expressamente a inclusão de:
❌ Observações negativas sobre o desempenho;
❌ Comentários que causem constrangimento;
❌ Qualquer informação que não esteja prevista em lei.
O que PODE constar na CTPS?
✅ Dados contratuais (admissão, demissão, salário);
✅ Alterações de função ou jornada;
✅ Outras informações expressamente autorizadas.
Se houver registro irregular, o trabalhador pode exigir a retirada e até buscar reparação judicial.
FETIVESTMG Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuários de Minas Gerais