
NÃO! Artigo 138 da CLT é claro, não se pode prestar serviços para outra empresa durante as férias.
Trabalhar durante as férias pode causar advertência, ao não ser que já exista outro contrato regular de trabalho.

NÃO! Artigo 138 da CLT é claro, não se pode prestar serviços para outra empresa durante as férias.
Trabalhar durante as férias pode causar advertência, ao não ser que já exista outro contrato regular de trabalho.
✨ Encerramos mais um ciclo com gratidão, coragem e união.A cada trabalhador e trabalhadora que …