POSSO TRABALHAR PARA OUTRA EMPRESA NAS MINHAS FÉRIAS

NÃO! Artigo 138 da CLT é claro, não se pode prestar serviços para outra empresa durante as férias.

Trabalhar durante as férias pode causar advertência, ao não ser que já exista outro contrato regular de trabalho.

Sobre admin

Verifique também

Doenças ocupacionais: Elas podem esta relacionadas ao seu trabalho

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *