
NÃO! Artigo 138 da CLT é claro, não se pode prestar serviços para outra empresa durante as férias.
Trabalhar durante as férias pode causar advertência, ao não ser que já exista outro contrato regular de trabalho.
NÃO! Artigo 138 da CLT é claro, não se pode prestar serviços para outra empresa durante as férias.
Trabalhar durante as férias pode causar advertência, ao não ser que já exista outro contrato regular de trabalho.
Conforme Súmula 244 do TST: A gestante só pode ser reintegrada ao trabalho se ainda …