Quando as faltas podem ser abonadas?

Você sabia que em alguns casos a falta deve ser abonada? Confira abaixo os casos mais comuns:

·Atestado médico – Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. Depois, encaminha pro INSS

·Morte de esposo(a), pai, mãe, filho, irmão: 2 dias

·Casamento – 3 dias

·Nascimento de filho – 5 dias consecutivos (para homens)

·Doação de sangue – 1 dia a cada 12 meses

·Se alistar como eleitor – até 2 dias consecutivos ou não

·Serviço militar – Pelo tempo que se fizer necessário

·Vestibular – No dia da prova

·Comparecer a justiça – Pelo tempo que se fizer necessário

·Até 6 consultas durante a gravidez da esposa/companheira – Abonado só o período da consulta

·Levar filho de até 6 anos em consulta médica – 1 dia por ano

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