TRABALHO EM FERIADO

O Trabalho desempenhado em dias de feriados e não compensados no banco de horas devem ser pago 100% de hora extra. 

Atenção para os dias de feriados que não podem ser compensados em banco de horas conforme CCT: Sexta Feira da Paixão, Dia 25/12, Dia 01/01 e Feriado da Categoria.

Sobre admin

Verifique também

25 de Outubro – dia do sapateiro

O Dia do Sapateiro é comemorado anualmente no dia 25 de outubro, em homenagem aos …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *