TRABALHO EM FERIADO

O Trabalho desempenhado em dias de feriados e não compensados no banco de horas devem ser pago 100% de hora extra. 

Atenção para os dias de feriados que não podem ser compensados em banco de horas conforme CCT: Sexta Feira da Paixão, Dia 25/12, Dia 01/01 e Feriado da Categoria.

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