TRABALHO EM PÉ, TENHO DIREITO DE ASSENTO?

Conforme o artigo 199 da CLT determina que os empregadores devem disponibilizar assentos para que os trabalhadores que executam suas atividades em pé possam descansar durante a jornada. Isso ajuda a evitar cansaço excessivo e problemas de saúde.

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