TRABALHO EM PÉ, TENHO DIREITO DE ASSENTO?

Conforme o artigo 199 da CLT determina que os empregadores devem disponibilizar assentos para que os trabalhadores que executam suas atividades em pé possam descansar durante a jornada. Isso ajuda a evitar cansaço excessivo e problemas de saúde.

Sobre admin

Verifique também

MATERNIDADE LEGAL

Conforme Súmula 244 do TST: A gestante só pode ser reintegrada ao trabalho se ainda …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *