TRABALHO EM PÉ, TENHO DIREITO DE ASSENTO?

Conforme o artigo 199 da CLT determina que os empregadores devem disponibilizar assentos para que os trabalhadores que executam suas atividades em pé possam descansar durante a jornada. Isso ajuda a evitar cansaço excessivo e problemas de saúde.

Sobre admin

Verifique também

Dia Internacional da luta contra homofobia

Hoje, 17 de maio, é o Dia Internacional Contra a Homofobia 🏳️‍🌈 Mais do que …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *