NÃO! Se o empregador por liberalidade decidir fechar a empresa, não pode realizar descontos pelos dias não trabalhados, uma vez que a ausência de trabalho não é classificada como falta injustificada.
Aviso Estaremos de Férias coletivas a partir do dia 16/12 e retornaremos no dia 20/01 – Assuntos urgentes favor enviar no e-mail fetivestmg@terra.com.br ou WhatsApp 31-32246743