Você sabia? A suspensão disciplinar de um empregado não pode ser superior a 30 dias consecutivos. Caso isso ocorra, pode ser caracterizada a falta grave por parte do empregador. O limite está previsto no artigo 474 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Verifique também
CONHEÇA NOSSOS NOVOS BENEFICIOS
Temos parceria com o Grupo Zelo. Um beneficio para auxiliar todos os trabalhadores e seus …