A EMPRESA DEVE OFERECER UM AMBIENTE DE TRABALHO TÉRMICO?

De acordo com o artigo 176 e parágrafo único da CLT, os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado. Já a ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencher as condições de conforto térmico. 

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