A EMPRESA DEVE OFERECER UM AMBIENTE DE TRABALHO TÉRMICO?

De acordo com o artigo 176 e parágrafo único da CLT, os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado. Já a ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencher as condições de conforto térmico. 

Sobre admin

Verifique também

Assembleia Campanha Salaria 2025

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *