
A CLT não diz sobre a obrigatoriedade do adiantamento salarial, no entanto, se tal medida estiver prevista em acordo ou convenção coletiva, a empresa pode fazer o pagamento adiantado.
A CLT não diz sobre a obrigatoriedade do adiantamento salarial, no entanto, se tal medida estiver prevista em acordo ou convenção coletiva, a empresa pode fazer o pagamento adiantado.
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