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De acordo com a OJ 278 do TST, o ambiente de trabalho é considerado insalubre após realização de perícia obrigatória. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o juiz utilizar-se de outros meios de prova.
De acordo com a OJ 278 do TST, o ambiente de trabalho é considerado insalubre após realização de perícia obrigatória. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o juiz utilizar-se de outros meios de prova.
É dever das empresas disponibilizar para os trabalhadores um relatório contendo o saldo devedor ou …