
Desde 2017 a CLT permite que as demissões sejam feitas através de acordo entre as partes. O trabalhador demitido por acordo terá direito:
·Saldo Salário
·Saque de até 80% do FGTS
·Indenização de 20% sobre o FGTS
·50% do Aviso Prévio se for indenizado
·Integralidade das verbas rescisórias (13º salário e férias)
·Não tem direito a recebimento de Seguro Desemprego
FETIVESTMG Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuários de Minas Gerais