DEMISSÃO POR ACORDO ENTRE AS PARTES

Desde 2017 a CLT permite que as demissões sejam feitas através de acordo entre as partes. O trabalhador demitido por acordo terá direito:

·Saldo Salário

·Saque de até 80% do FGTS

·Indenização de 20% sobre o FGTS

·50% do Aviso Prévio se for indenizado

·Integralidade das verbas rescisórias (13º salário e férias)

·Não tem direito a recebimento de Seguro Desemprego

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