O QUE PODE E NÃO PODE SER ANOTADO NA CTPS?

Carteira de Trabalho não pode conter anotações que prejudiquem a reputação do trabalhador.

A CLT proíbe expressamente a inclusão de:

❌ Observações negativas sobre o desempenho;

❌ Comentários que causem constrangimento;

❌ Qualquer informação que não esteja prevista em lei.

O que PODE constar na CTPS?

✅ Dados contratuais (admissão, demissão, salário);

✅ Alterações de função ou jornada;

✅ Outras informações expressamente autorizadas.

Se houver registro irregular, o trabalhador pode exigir a retirada e até buscar reparação judicial.

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