A Orientação Jurisprudencial 410, da Subseção 1 de Dissídios Individuais do TST, estabelece que a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o artigo 7ª da Constituição brasileira. Caso isso aconteça, o benefício deverá ser pago em dobro ao trabalhador. É direito de todo empregado um repouso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos.
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