DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

A Orientação Jurisprudencial 410, da Subseção 1 de Dissídios Individuais do TST, estabelece que a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o artigo 7ª da Constituição brasileira. Caso isso aconteça, o benefício deverá ser pago em dobro ao trabalhador. É direito de todo empregado um repouso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos.

Sobre admin

Verifique também

Assembleia Campanha Salaria 2025

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *