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É POSSILVEL VENDER PARTE DAS FÉRIAS COLETIVAS?

A maioria das pessoas já sabe que o empregado pode “vender” um terço das suas férias e, em troca, receber o valor correspondente aos dias trabalhados. Mas quando as férias são coletivas, é necessário observar se há acordo coletivo prevendo esta possibilidade.

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NOVA LEI DO CPF

A partir de 2024 o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os documentos oficiais e para todas as relações com o Estado.

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FIQUEM LIGADOS NOS NOSSOS CONVÊNIOS

O sindicato possui parceria com diversos estabelecimentos com descontos únicos para nossos trabalhadores. Não fique de fora dessa, venha conferir.

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