Feliz dia dos Trabalhador a todos!
Leia mais »Suspensão disciplinar
Você sabia? A suspensão disciplinar de um empregado não pode ser superior a 30 dias consecutivos. Caso isso ocorra, pode ser caracterizada a falta grave por parte do empregador. O limite está previsto no artigo 474 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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