Sim! É garantido por Lei o recebimento de DSR sobre as horas extras recebidas.
Leia mais »NR17 – TRABALHAR O DIA TODO DE PÉ
É dever do empregador assegurar que o trabalho em pé seja seguro e ergonômico, oferecendo assentos adequados em quantidade suficiente e promovendo condições que previnam sofrimento físico e doenças ocupacionais, conforme a NR-17.
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FETIVESTMG Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuários de Minas Gerais







