
SIM! A partir dos 16 anos, e entre 14 e 16 anos na condição de aprendiz, desde que não se trate de trabalho noturno, perigoso, insalubre ou prejudicial ao desenvolvimento. A atividade deve respeitar as leis trabalhistas e a escolarização do adolescente não pode ser prejudicada.
Condições proibidas para menores de 18 anos:
·Trabalho Noturno: O que for executado entre as 22h e as 5h.
·Trabalho Perigoso ou Insalubre: Atividades que causem riscos à saúde e segurança.
·Prejuízo à Formação: Trabalho que dificulte a frequência escolar ou prejudique o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do adolescente.
FETIVESTMG Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuários de Minas Gerais