
O trabalhador pode “vender” 10 dias de férias porque a CLT prevê a possibilidade de a pessoa converter 1/3 das férias em abono pecuniário. Mas é importante fazer o pedido dentro do prazo estabelecido pela legislação. Se perder o prazo, o abono só será concedido se o empregador aceitar.
FETIVESTMG Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuários de Minas Gerais