
Não! A estabilidade provisória a gestante, não é aplicável nos casos de trabalho temporário.
Lembrando que contrato de experiência não se encaixa em contrato de trabalho temporário!
Não! A estabilidade provisória a gestante, não é aplicável nos casos de trabalho temporário.
Lembrando que contrato de experiência não se encaixa em contrato de trabalho temporário!
Conforme Súmula 244 do TST: A gestante só pode ser reintegrada ao trabalho se ainda …