HORAS EXTRAS – TRÊS REGRAS QUE VOCE PRECISA SABER

Cada hora extra vale pelo menos 50%, a mais do que a hora normal, ou até mais, dependendo da lei, acordo ou sentença normativa.

Não podem ser feitas mais do que 2 horas extras por dia, exceto em casos de forca maior ou necessidade imperiosa.

E permitido compensar o trabalho extraordinário com banco de horas, se houver acordo com o sindicato ou convenção coletiva.

Sobre admin

Verifique também

Feliz Ano Novo

✨ Encerramos mais um ciclo com gratidão, coragem e união.A cada trabalhador e trabalhadora que …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *