Período De Descanso Entre Jornadas

11 HORAS CONSECUTIVAS – O período de descanso devido ao empregado entre duas jornadas diárias de trabalho é chamado de intervalo interjornada. Quando esse período de descanso não é respeitado, o empregado tem o direito de receber a chamada hora intervalar.

Sobre admin

Verifique também

COMO SABER DAS HORAS QUE DEVO NO BANCO DE HORAS?

É dever das empresas disponibilizar para os trabalhadores um relatório contendo o saldo devedor ou …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *